Além do pagamento à vista, os proprietários de veículos com placas da Paraíba também podem parcelar o IPVA em três vezes, porém sem desconto, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 28 deste mês ou então o pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de junho, mas também sem o desconto de 10%.
O dia 28 também é o dia de vencimento da segunda parcela do IPVA de proprietários de veículos de placa final 3 e a última parcela para proprietários de veículos de placa final 2.
Neste ano, os boletos de IPVA estão sendo emitidos nos portais da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba e do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), além das repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB.
Os boletos de IPVA podem ser pagos nas agências do Banco do Brasil, associados e do autoatendimento, os contribuintes poderão ainda pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo BB para aparelhos móveis como smartphones.
Pagamento de IPVA atrasado
Os contribuintes que estão em atraso com o IPVA de anos anteriores, poderão realizar parcelamento em até 12 meses. O valor dos débitos atrasados do tributo, já acrescido de multas e juros, poderá ser consultado no portal da Receita Estadual.
Para realizar a consulta o contribuinte precisa digitar o CPF, a placa, o número do Renavan e as letras do código. Para usufruir do benefício do parcelamento, o contribuinte deverá, inicialmente, quitar o IPVA de 2017. Após o pagamento do tributo deste ano, ele pode se dirigir à repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para solicitar o parcelamento de todos os débitos atrasados.
O contribuinte inadimplente poderá parcelar a totalidade dos débitos anteriores do IPVA em quatro, seis, oito e em até doze meses. O número de parcelas será definido pelo número de exercícios atrasados e o valor mínimo da parcela.
Fonte : Portal Correio
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