Seguindo o voto do relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, a Corte decidiu deferir o registro, tendo como base que a nova sigla cumpriu as exigências previstas na legislação eleitoral, distribuídas em quatro etapas formação de um órgão partidário. O registro do órgão na Paraíba é uma das etapas que o partido deve cumprir para obter o registro em âmbito nacional.
Além do diretório regional do PNC, também foi deferido o registro dos diretórios municipais de Campina Grande e de Sumé. O presidente provisório da sigla no Estado é Sebastião Batista dos Santos Filho. Conforme o julgamento, o partido cumpriu os requisitos exigidos na legislação em relação à documentação necessária.
Fonte : PB Agora
Nenhum comentário: