O projeto de lei que revoga a Lei de Proteção à Fauna (Lei 5.197/67), permitindo o manejo, o controle e o exercício de caça no Brasil, foi para a gaveta no final da legislatura passada, como é a regra para projetos que não se transformaram em lei. Com o desarquivamento, volta a tramitar de onde parou. Ou seja, volta a tramitar na Comissão de Meio Ambiente, onde aguarda votação. No ano passado, o relator do texto no colegiado rejeitou a proposta.
Na proposta, o manejo de animais silvestres só poderá ser realizado com apresentação de plano aprovado por órgão ambiental competente e elaborado a partir de pesquisas. A comercialização desses animais poderão ocorrer localmente, desde que previsto no plano de manejo de fauna aprovado pelo órgão ambiental competente. Populações tradicionais habitantes de reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável também poderão comercializar espécie vinda de caça, também com autorização.
Reservas de caça
No que diz respeito à caça, o órgão ambiental poderá autorizar a criação de reserva própria para caça de animais em propriedades privadas, desde que as propriedades atendam à legislação sobre áreas de preservação permanente e reserva legal, mas a caça de animais constantes nas listas vermelhas de espécie ameaçada fica proibida.
O projeto de lei também retira da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) o agravamento até o triplo da pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, por matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais sem licença se isso for feito durante caça profissional.
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